PLANEJAMENTO PATRIMONIAL DA FAMÍLIA
(saiba mais)

O Planejamento Patrimonial da Família abrange dois objetivos diferentes que são tratados em conjunto, uma vez que um só projeto alcança os dois propósitos.
Para melhor entendimento, vejamos cada um desses objetivos, separadamente.

O Planejamento Sucessório

Planejar a sucessão é uma forma de amor e atenção para com os filhos ou herdeiros.
Organizar uma futura transmissão não significa antecipar a partilha ou amarrar os bens de tal forma que eles sequer fiquem mais disponíveis para os pais.

Doação em vida, usufruto de imóveis, contratos de seguro, previdência privada e
testamento não são instrumentos destinados a evitar o inventário. E esse é o problema a ser afastado.

Em regra, nosso patrimônio é construído ao longo de muitos anos de luta e dedicação, durante os quais abrimos mão de momentos de convívio com a família, de horas de lazer ou de descanso.

Não podemos permitir que na hora de transmissão esses bens aos herdeiros uma parte desse patrimônio tenha que ser diluída nas mais diversas despesas de inventário, como altos impostos, despesas de escrituras, custas de registros e certidões, honorários advocatícios calculados sobre o total desses bens e outros gastos.

Muitas vezes, os filhos sequer dispõem de uma reserva para custear essas despesas.
Precisarão vender o imóvel deixado como herança, com um grande deságio e o imediato pagamento do imposto sobre ganho de capital.

Este vídeo mostra as despesas e surpresas que envolvem um inventário.
Além disso, um inventário é sempre uma caixa de surpresas. Alguns fatos só vêm a tona depois da morte. É quando podem aparecer eventuais credores, relacionamentos secretos, traumas, privilégios e até mesmo algum filho desconhecido, pois nessa hora todos esses precisarão expor os fatos para fazer valer os seus direitos. A sucessão dos bens geralmente envolve momentos de dor.

Um sistema eficaz de planejamento precisa conter ferramentas e gatilhos que preparem a futura transmissão de bens de acordo com as variáveis familiares, podendo inclusive dispor de maneira diversa da divisão igualitária entre os herdeiros – se assim o desejar seu instituidor, desde que respeitando os limites da lei.

Deve permitir uma automática transferência dos bens aos herdeiros, sem a intervenção
de um processo, de um tabelião ou de um advogado.

Um bom planejamento sucessório também deve permitir – se essa for a intenção – que o patrimônio que vai ser deixado aos filhos não sejam divididos com seus atuais, futuros ou ex-cônjuges, independentemente do regime de casamento.

Deve também permitir que os bens fiquem ao alcance, mas não sob o controle dos herdeiros, ao menos enquanto o instituidor viver. Antes disso, ele terá total liberdade para vender, doar, hipotecar, emprestar, enfim, fazer o que quiser com os bens que atualmente lhe pertencem, sem despesas extras. Até porque imprevistos ou alterações de plano sempre podem ocorrer.

Tudo precisa ser tão simples que não dê mais trabalho, e as eventuais alterações ou
vendas de bens, se houverem, sejam praticamente sem novos custos.

E por fim, um sistema de planejamento deve ainda possibilitar sua total reversão ao estado inicial, permitindo que tudo volte para o meu próprio nome, se um dia eu me arrepender do que fiz. Essa é opção não recomendável, pois o sistema permite as mais diversas alterações, mas é perfeitamente possível e simples de ser realizada.

A Proteção Patrimonial Familiar

Muitos são os riscos impostos pela vida em sociedade, que podem levar o patrimônio de
uma família à ruína.

As mais comuns são aquelas decorrentes das atividades empresariais, pois sempre envolvem algum risco. Entretanto, diversos são os atos humanos, comissivos ou omissivos, que podem geram obrigações legais, como as fiscais (tributárias), as indenizatórias, as dívidas trabalhistas, responsabilidades criminais, administrativas e outras. Algumas dessas obrigações sequer são conhecidas do cidadão comum.

O fato é que – conhecidas ou não – quando descumpridas, esses deveres podem gerar
processos judiciais com vultosos débitos.

Como é sabido, nossos bens particulares respondem pelo pagamento de nossas dívidas,
o que quer dizer que eles podem ser penhorados e leiloados em processos judiciais
destinados à execução dessas obrigações.

Quando somos executados judicialmente, não há um chamamento prévio para
apresentarmos a nossa defesa. Num processo executivo nós somos citados para, num
curto prazo, pagar a dívida ou nomear bens à penhora, sendo que os bens que
porventura nomeamos geralmente são rechaçados pelo credor, que preferirá fazer a varredura em nossas contas bancárias e investimentos ou a indicar um outro bem, mais
facilmente negociável em um futuro leilão.

Destaca-se, ainda, que, efetivada a penhora, sequer podemos vender esse bem para quitarmos o débito, pois bens penhorados não podem ser livremente alienados por seu
proprietário, precisam obedecer os morosos ritos processuais.

Ao separar o patrimônio da família das atividades humanas, a proteção patrimonial busca
impedir que aqueles bens venham a passar pelos dissabores de um processo executivo.

Mas isso não é simulação ou fraude? Não é um incentivo ao locupletamento?
Nem um, nem outro.

Não se trata de simulação, porque não se busca nenhum disfarce de fatos. O sistema não esconde nada, age com total publicidade e em conformidade com a lei.

Também não se cuida de incentivo ao locupletamento, porque com isso não se estimula o descumprimento das obrigações, mas sim a proteção dos bens de uma família contra possíveis injustiças ou mesmo arbitrariedades cometidas pelo Estado. Seguidamente,
vemos o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou as demais cortes
do País declarando como inconstitucional ou ilegal alguma norma ou atos emanados da
União, dos Estados ou dos Municípios brasileiros. A justiça é um conceito com alto grau
de subjetivismo.

Instrumentos como a desconsideração da personalidade jurídica do devedor podem ser
mal utilizados, trazendo sérios prejuízos ao executado.

Devemos, sim, pagar nossos débitos, mas ninguém é obrigado a construir ou manter
um lastro patrimonial apenas destinado a garantir eventuais futuras dívidas. Na
atualidade, nem mesmo os grandes conglomerados econômicos são detentores de
grandes patrimônios. O que importa é a destinação dos bens. Até mesmo os bancos
estão se desfazendo da maioria dos prédios que abrigam suas agências.

Conclusão

Os custos e problemas que envolvem um inventário não são conhecidos pela maioria da
população. Este vídeo dá um breve panorama do problema.

Na média, as despesas com o inventário retiram do patrimônio familiar entre 15 a 20%
(veja aqui). Isso se não houver nenhum imprevisto.

Os riscos em manter os bens em nome de pessoas físicas ou naturais, sujeitas aos erros e deslizes próprios da nossa natureza humana, não é a forma mais inteligente de se proteger um patrimônio que foi adquirido com muito custo e precisa ser mantido no seio de nossa família.

A engrenagem básica do sistema funciona como um cofre virtual.
Nosso escritório está associado ao Time Holding Brasil, uma comunidade com mais de 2
mil profissionais, entre advogados, contadores, administradores de empresas, economistas e outros, todos voltados a desenvolver os melhores sistemas de planejamento e proteção do patrimônio das famílias.

O Time Holding Brasil identifica 3 pilares básicos para a criação de uma proteção patrimonial da família:

1) Conhecer os fatos e riscos decorrentes da ausência de um
planejamento, bem como as vantagens de sistema protetivo de qualidade;

2) Superar os tabus e preconceitos que envolvem o tema (cada um tem uma opinião diversa sobre
holding familiar); 

3) Romper a inércia que nos leva a protelar os atos preventivos, que
destinam-se a evitar problemas (alguns só atacam os problemas depois que eles se apresentam como tal, mas nesse caso será tarde demais).