PLANEJAMENTO PATRIMONIAL DA FAMÍLIA

O que significa?

O Planejamento Patrimonial da Família é um sistema, ou seja, um conjunto de ferramentas jurídicas voltado a duas finalidades específicas:

a) proteger os bens de uma família contra eventuais execuções inesperadas; e

b) evitar que os filhos precisem passar por um processo de inventário, quando da transmissão dos bens em decorrência do falecimento dos pais.

Para facilitar o diálogo, chamamos esse sistema de Holding Familiar, pois ele é muito semelhante ao sistema de holding utilizado pelas companhias por ações, as chamadas empresas S.A. – sociedades anônimas.

É importante salientar que a criação de uma holding não significa a simples abertura de uma empresa, para a qual são transferidos os bens de uma família. Isso nada protege e tampouco evita o inventário. Também não adiante fazer uma transferência patrimonial em vida, dos pais para os filhos, pois os pais não precisam perder o domínio sobre o patrimônio.

Em resumo, esse sistema de proteção patrimonial é uma estratégia de planejamento tributário voltado à diminuição da carga de tributos que atinge as famílias. É amplamente aceito pelos tribunais brasileiros, mas precisa ser projetado de acordo com os propósitos e atividades planejadas ou já exercidas pela sua família, a fim de seguir preparativos específicos para as suas particularidades.